Informa-se que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) passou a ter competências para verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
Encontram-se abrangidos por este regime, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto (que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais), os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o sector público empresarial.
Uma vez que a nova plataforma eletrónica da publicidade do Estado só deverá começar a funcionar no início de junho, a comunicação desta informação deverá ser feita através de correio registado com aviso de receção para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, pode contactar a ERC, nos dias úteis, das 9h30 às 17h30, através de:
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
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